Expectativa da OAB/RS é que ADI contra pensões de ex-governadores seja julgada em 2015


04.05.15 | Advocacia

O fim do benefício foi tratado em reunião, nesta quinta-feira (30), entre Bertoluci e o deputado estadual Juliano Roso, autor de projeto de lei para revogar a aposentadoria.

A pensão para ex-governadores do Estado foi pauta da OAB/RS na tarde desta quinta-feira (30). O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, recebeu o deputado estadual Juliano Roso (PCdoB) para tratar do tema.

No início da legislatura, o parlamentar apresentou Projeto de Lei 16/2015, que visa revogar a Lei 7.285, de 23 de julho de 1979, a qual assegura a concessão de subsídio mensal e vitalício aos ex-governadores. A matéria aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa. Se aprovado o projeto, a lei não atingiria os atuais ex-governadores e as viúvas.

Segundo Roso, a legislação que permite aos ex-mandatários receber o benefício não merece guarida da sociedade. “Não é razoável que a cidadania arque com um subsídio mensal e vitalício ao ex-governador, igual ao vencimento do desembargador do Tribunal de Justiça”, sustentou.

Bertoluci destacou a importância da iniciativa legislativa com o objetivo de pôr fim a um injustificável privilégio. Nesta linha, em fevereiro de 2011, a OAB ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4556 no Supremo Tribunal Federal, requerendo o fim do benefício, inclusive para os que já recebem os valores por parte do Estado. “Nossa expectativa é que o STF julgue a ação ainda em 2015. Estamos atuando neste sentido, pois esse benefício viola os princípios constitucionais. Além de passar longe de ser republicano, dada a situação financeira do Estado”, ressaltou.

Recentemente, o STF decidiu, em caráter liminar, que a pensão vitalícia para os ex-governadores do Estado do Pará é inconstitucional. Caso o julgado seja mantido na análise do mérito, a tendência é de que o benefício deixe de ser pago também em outros Estados.

A OAB contesta e move atualmente 11 ações no STF contra os benefícios locais. Dos 26 estados e o Distrito Federal, 21 pagam as aposentadorias vitalícias. Em 11 deles – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Pará, Roraima, Acre, Bahia, Rondônia, Maranhão, Amazonas e Paraíba – a regra está ativa e vale para os governadores que deixarão os cargos dia 1º de janeiro. Em outros 10 Estados – Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Piauí – as leis foram revogadas. No entanto, governadores que ocuparam o cargo antes da revogação e ex-primeiras-damas permanecem recebendo.

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Fonte: OAB/RS