Órgão e construtora são condenados a construírem estação de tratamento de esgoto


24.04.15 | Consumidor

A construtora entregou os lotes do residencial sem a implantação do sistema de tratamento e destinação do esgoto, que passou a ser lançado no córrego do Arroio. O órgão responsável teria falhado em seu dever de fiscalizar a obra e que, ao tomar conhecimento da situação, não teria tomado nenhuma atitude.

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade (SAAE) e uma construtora foram condenados pela 1ª Vara da Comarca de Capivari a, solidariamente, construírem estação de tratamento de esgoto própria no residencial Jardim dos Bosques.

A decisão foi proferida pelo juiz Cleber de Oliveira Sanches em ação civil pública. O Ministério Público afirmava que a construtora entregou os lotes do residencial sem a implantação do sistema de tratamento e destinação do esgoto, que passou a ser lançado no córrego do Arroio. Alegava, ainda, que a SAAE teria falhado em seu dever de fiscalizar a obra e que, ao tomar conhecimento da situação, não teria tomado nenhuma atitude.

O magistrado também determinou que as rés coloquem a estação em funcionamento de acordo com as licenças da Cetesb e outorga do DAAE; a regularização da rede coletora de esgotos existentes no residencial; recuperação ambiental do córrego; pagamento de indenização correspondente aos danos à ordem ambiental e urbanística, que será definida em fase de liquidação e a ser recolhida ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados; entre outros pontos.

Processo nº 0000805-20.2010.8.26.0125

Fonte: TJSP