Servidor assaltado em ambiente de trabalho deve receber indenização


24.04.15 | Dano Moral

O funcionário trabalhava em escola municipal e logo após chegar ao colégio, foi surpreendido por homem armado com revólver. Ele entregou o relógio, celular e as chaves do carro. O assaltante fugiu no veículo.

O Município de Fortaleza foi condenado pelo juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a pagar indenização de R$ 26.999,00 para servidor que foi assaltado quando chegava ao trabalho. De acordo com o magistrado, o município se “manteve no estado de inércia, pois como se tratava de uma escola pública municipal, este ente seria o competente para prover aos seus servidores, alunos e empregados o mínimo de segurança possível”.

Consta nos autos que o funcionário trabalhava na Escola Municipal Murilo Serpa, no bairro Dom Lustosa. Logo após chegar ao colégio, foi surpreendido por homem armado com revólver. Ele entregou o relógio, celular e as chaves do carro. O assaltante fugiu no veículo.

Sentindo-se prejudicado, a vítima ingressou com ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que, na época do fato, a escola não oferecia qualquer segurança aos servidores.

Na contestação, o ente público defendeu ser exagero dizer que o assalto “ocasionou reflexos capazes de gerar dano moral”.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que “os maiores ultrajes psíquicos sofridos pela parte requerente [vítima] se cingem ao constrangimento de ter sido assaltado em seu próprio ambiente de trabalho, onde deveria auferir renda para melhorar sua condição e qualidade de vida, se encontrou em uma situação perigosa e constrangedora, sendo lhe retirado os bens que tanto trabalhou arduamente para consegui-los”.

Por isso, determinou o pagamento da indenização, sendo R$ 16.999,00 de reparação material e R$ 10 mil por danos morais.

(Processo nº 0908778-98.2014.8.06.0001)

Fonte: TJCE