Desembargadores entendem que o Estado é laico.
O Órgão Especial do TJSC julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra a Lei Municipal nº 2965/2011, de Içara (SC), que tornava obrigatória a leitura de versículos da Bíblia na rede escolar municipal.
A matéria, sob a relatoria do desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, teve decisão unânime no sentido de decretar a inconstitucionalidade da referida lei, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito municipal.
No entendimento uníssono do Órgão Especial, o Estado é laico e não pode impor determinada crença em detrimento de outras.
Adi: 2013.075796-5
Fonte: TJSC