Lei que obriga leitura da Bíblia nas escolas é inconstitucional


06.04.15 | Diversos

Desembargadores entendem que o Estado é laico.

O Órgão Especial do TJSC julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra a Lei Municipal nº 2965/2011, de Içara (SC), que tornava obrigatória a leitura de versículos da Bíblia na rede escolar municipal.

A matéria, sob a relatoria do desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, teve decisão unânime no sentido de decretar a inconstitucionalidade da referida lei, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito municipal.

No entendimento uníssono do Órgão Especial, o Estado é laico e não pode impor determinada crença em detrimento de outras.

Adi: 2013.075796-5

Fonte: TJSC