Espaço de amamentação é direito assegurado a empregadas de shopping


27.03.15 | Trabalhista

A CLT determina que os estabelecimentos que contam com mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos tenham ambiente reservado para amamentação.

Foi negado provimento a agravo do Condomínio ParkShoppingBarigüi, em Curitiba, contra decisão em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho que garante às empregadas lactantes espaço reservado para amamentação dentro do shopping. A decisão é da 6ª Turma do TST.

No pedido à Justiça para rever a decisão que o condenou a cumprir com a obrigação de fazer proposta pelo MPT, o shopping alegava que não foi ou é empregador das empregadas dos lojistas do estabelecimento por ele administrado. Segundo a defesa, não há relação de emprego direta na forma do artigo 3º da CLT, ou seja, as empregadas das lojas não prestam serviços para o shopping, nem estão sob sua dependência ou recebem salários.

O argumento foi rechaçado pelo ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do agravo, que esclareceu não ser o empregador quem resulta responsabilizado, mas aquele que define os limites do estabelecimento do empregador e da área comum a todas as empresas alojadas no shopping center.

Para ele, "nas ações sobre a abertura de comércio aos domingos e feriados, os lojistas estão condicionados ao que a administração do shopping preestabelece. Então, a administração também deve ter responsabilidade por essas obrigações trabalhistas, fim de reservar parte do ambiente comum para as trabalhadoras."

De acordo com Carvalho, recai sobre a administração do shopping a responsabilidade de prover espaços comuns, "os quais ela dimensiona, confere destinação e administra". A garantia, segundo a decisão, está prevista nos parágrafos do artigo 389 da CLT, na Constituição Federal e na Convenção 103 da OIT.

O dispositivo da CLT, que trata da proteção do trabalho da mulher, determina que os estabelecimentos que tenham mais de 30 empregadas com mais de 16 anos tenham ambiente reservado para amamentação. A decisão na 6ª Turma foi por maioria, vencida a desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos.

Processo: AIRR-127-80.2013.5.09.0009

 

Fonte: TST