Motorista que derrubou parede de casa deve indenizar moradora


20.03.15 | Dano Moral

O acidente ocorreu por volta das 5h30, quando a mulher, idosa, ainda dormia. Segundo ela, o veículo dirigido pelo réu se chocou contra a parede de seu quarto. Parte dos escombros caiu sobre a moradora, que foi resgatada com ferimentos e levada para um pronto-socorro.

Um motorista terá que indenizar em R$ 10 mil uma mulher idosa por danos morais e materiais por ter batido o carro na parede da casa dela. O condutor do veículo foi condenado também a providenciar o reparo e a pintura da parte da casa que foi danificada. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença proferida pelo juiz Flávio Barros Moreira, da 1ª Vara Cível da comarca de Passos.

O acidente ocorreu por volta das 5h30, quando M.H.R. ainda dormia. Segundo ela, o veículo dirigido por R.P.L. se chocou contra a parede de seu quarto. Parte dos escombros caiu sobre a moradora, que foi resgatada com ferimentos e levada para um pronto-socorro.
 
A moradora ajuizou a ação requerendo indenização por danos morais e materiais e, em 1ª Instância, recebeu decisão favorável. Inconformado com a sentença, o motorista recorreu ao TJMG. Em sua defesa, ele afirmou que consertou todo o estrago na casa e também arcou com o pagamento dos médicos. O condutor alegou ainda que todos os danos provocados pelo acidente já foram reparados, assim o ocorrido poderia ser considerado um mero aborrecimento.
 
Testemunhas afirmaram, contudo, que antes da chegada do socorro a moradora estava embaixo de tijolos e telhas. Além disso, após o acidente, a vítima precisou usar cadeira de rodas por algum tempo e também ficou impossibilitada de usufruir de seu quarto até que o reparo fosse feito. Segundo o relator do processo, desembargador Veiga de Oliveira, essas circunstâncias foram suficientes para caracterizar o dano moral.
 
Os desembargadores Mariângela Meyer e Vicente de Oliveira Silva votaram de acordo com o relator.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG