Loja deve indenizar cliente vĂ­tima de constrangimento


10.03.15 | Dano Moral

A consumidora realizou compras e, ao sair do estabelecimento, o alarme antifurto disparou. Ela foi abordada por dois funcionários da empresa e foi submetida a três vistorias. Na ocasião, as compras e o conteúdo da bolsa dela foram espalhados e analisados minunciosamente.

A Justiça cearense condenou as Lojas Americanas a pagar indenização moral de R$ 8 mil para servidora pública vítima de constrangimento em loja da empresa. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Francisco Gladyson Pontes.

De acordo com o magistrado, houve prática de conduta ilegal dos funcionários que trabalhavam no local. “O excesso praticado na presença de frequentadores da loja de departamentos ré implica conduta abusiva, a qual merece ser coibida, pois atinge o âmago do ser da parte autora [servidora], ferindo sua honra”.

A consumidora realizou compras e, ao sair do estabelecimento, o alarme antifurto disparou. Ela foi abordada por dois funcionários da empresa e foi submetida a três vistorias. Na ocasião, as compras e o conteúdo da bolsa dela foram espalhados e analisados minunciosamente.

Por conta disso, a cliente ajuizou ação requerendo indenização por danos morais. Devidamente citada, a loja não apresentou contestação e teve decretada a revelia.

O juiz Alisson do Valle Simeão, em respondência pela 1ª Vara da Comarca de Tianguá (a 336km de Fortaleza), determinou o pagamento da reparação moral.

As Americanas apelaram da decisão no TJCE, requerendo que fosse anulada a condenação por danos morais.

Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. Para o desembargador, o caso é “perfeitamente passível de ressarcimento moral, por ter sido a autora [servidora] ultrajada”.

(Processo nº 0006922-98.2011.8.06.0173)

Fonte: TJCE