Cliente que teve cartão clonado deve ser indenizada


27.02.15 | Dano Moral

A mulher foi até uma agência do banco para utilizar o caixa eletrônico. No momento em que se dirigia ao equipamento, um desconhecido direcionou-lhe a outro terminal, justificando que aquele estaria quebrado. Dias depois, ao tirar extrato da conta, ela percebeu que haviam sido feitos saques e movimentações que somavam R$ 50.973,71.

O Banco do Brasil foi condenado pelo juiz José Batista de Andrade, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Crato (a 527 Km de Fortaleza), a pagar indenização de R$ 58.853,71 a cliente que teve cartão bancário clonado em golpe conhecido como “chupa-cabra”.

De acordo com o magistrado, a empresa não apresentou contestação no prazo estabelecido, por isso, o processo foi julgado à revelia. Na sentença, fixou indenização por danos materiais no valor de R$ 50.973,71 e R$ 7.880,00 a título de reparação moral.

Segundo ele, o dano moral “deve ser acolhido, uma vez que os fatos alegados pela autora [cliente] são considerados verdadeiros; e como tal, suficientes para demostrarem a angústia pela qual ela passou.”

Conforme o processo, uma moradora de Crateús foi até uma agência do Banco do Brasil, em Fortaleza, para utilizar o caixa eletrônico. No momento em que se dirigia ao equipamento, um desconhecido direcionou-lhe a outro terminal, justificando que aquele estaria quebrado. Dias depois, ao tirar extrato da conta, ela percebeu que haviam sido feitos saques e movimentações que somavam R$ 50.973,71.

Ao investigar o fato, descobriu que o caixa utilizado por ela na Capital estava com o equipamento conhecido como “chupa-cabra”, que copiou informações e senhas do cartão. Nas filmagens das câmeras de segurança foi possível ver o homem que a indicou para o caixa fraudado manipulando o equipamento ao longo do dia. Mesmo após constatar a fraude, a instituição financeira não restituiu os valores desviados da conta da cliente. Para reaver os valores, a cliente ingressou com ação na Justiça.

(Processo nº 32429-08.2013.8.06.0071)

Fonte: TJCE

Fonte: TJCE