Concessionária terá de ressarcir clínica por queima de aparelho de ressonância magnética


26.02.15 | Dano Moral

Devido a alterações no nível de tensão da rede, as peças do aparelho de ressonância magnética queimaram, o que levou a clínica a buscar na justiça o ressarcimento.

Concessionária de serviço público tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar. Esse é o entendimento da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis que, em decisão monocrática, manteve sentença do juízo em substituição da 5ª Vara Cível de Goiânia que condenou a Celg Distribuição S/A (Celg D) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 128.370,37 à Clínica Radiológica São Salvador.

Devido a alterações no nível de tensão da rede, as peças do aparelho de ressonância magnética queimaram, o que levou a clínica a buscar na justiça o ressarcimento. Porém a Celg D alegou que os danos se deram em decorrência das instalações internas da clínica e a falta de utilização de estabilizadores de tensão e filtros de energia elétrica.

A desembargadora ressaltou que foi comprovado o nexo causal entre os danos sofridos e o ato perpetrado e não acatou os argumentos da Celg D por constatar que houve no caso, violação do princípio da continuidade na prestação do serviço público e da eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Ela ainda destacou que não existe lei quem impõe a compra de fontes alternativas de energia elétrica aos consumidores e que tal fato não exclui a responsabilidade civil da companhia energética.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO