Companhia terá de indenizar por morte de gado em descarga elétrica


20.02.15 | Diversos

Quatro bovinos da propriedade dele morreram em decorrência de descarga elétrica por falha da concessionária de serviço público na manutenção da rede.

A sentença da 9ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, que condenou a Celg Distribuição S. A. (Celg D) a pagar indenização, por danos materiais, no valor de R$ 3.680, a C. F. V. de R., foi mantida parcialmente pela desembargadora Elizabeth Maria da Silva, em decisão monocrática. Quatro bovinos da propriedade dele morreram em decorrência de descarga elétrica por falha da concessionária de serviço público na manutenção da rede.

A Celg D interpôs apelação cível para reformar a sentença, alegando a ausência de documento indispensável para a propositura da ação e, por consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito. A magistrada conheceu do apelo e reformou, de forma parcial, apenas para inverter o ônus da sucumbência, que agora deverá ser pago por C. F..

Segundo a magistrada, não existem motivos para alegar ausência de documento e carência de ação, já que foram comprovados os prejuízos sofridos pelo autor. “Cumpre ressaltar que a Celg D, por ser uma concessionária de serviços públicos, responde objetivamente pelos atos de seus agentes, cumprindo-lhe o dever de indenizar os danos decorrentes, independentemente da demonstração de culpa”, destacou.

De acordo com ela, o fato de que os bovinos morreram eletrocutados em razão de descarga elétrica foi confirmado pelo Termo de Fiscalização da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e do Boletim de Ocorrência nº 396 do Grupamento Ambiental da Polícia Militar do Estado de Goiás. “A morte das cabeças de gado do apelado demonstram, por si só, o seu prejuízo, sendo necessária apenas a quantificação do dano”, enfatizou.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO