Estado indenizará pais de agente penitenciário morto por facção criminosa


12.02.15 | Diversos

O agente de segurança foi morto por integrantes de uma facção criminosa com atuação nas prisões paulistas quando chegava à sua casa, vindo de um passeio com a namorada.

A Fazenda do Estado foi condenada pelo acórdão da 5ª Câmara de Direito Público do TJSP a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais aos pais de um agente penitenciário, morto por integrantes de uma facção criminosa com atuação nas prisões paulistas.

O agente de segurança do Centro de Readaptação Penitenciária (CRP) de Presidente Bernardes foi morto em maio de 2009 quando chegava à sua casa, vindo de um passeio com a namorada. A ação indenizatória foi julgada improcedente em 1ª Instância, e os autores apelaram, sob alegação de que a Administração tinha conhecimento das ameaças sofridas pelos servidores e, ainda assim, não tomou providências devidas.

Para o relator Fermino Magnani Filho, o crime foi premeditado, pois havia nos autos prova de ações do grupo a fim de assassinar cinco agentes penitenciários, sendo um deles a vítima. “Com relação aos servidores do sistema de segurança pública, especialmente aqueles que lidam diuturnamente com presos, há incumbência maior de zelar pela higidez física e mental, não só no ambiente de trabalho. Seria ingenuidade pensar que somente as rebeliões e amotinamentos poderiam resultar na ocorrência de danos e sua consequente responsabilização.”

Os desembargadores Francisco Antonio Bianco Neto e José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior também participaram do julgamento, que recebeu votação unânime.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP