Justiça garante direito de cadeirante em dispor de equipamento com motor elétrico


10.02.15 | Diversos

A mulher, portadora de doença degenerativa, adquiriu cadeiras elétricas para substituir as de tração manual, que já lhe acarretavam outros danos à saúde após 13 anos de uso. Os novos equipamentos, contudo, apresentaram vários defeitos e precisaram, no conjunto, recorrer à assistência técnica por seis vezes em menos de dois anos.

A decisão da Comarca de São José para determinar que duas empresas da Grande Florianópolis substituam, no prazo máximo de 10 dias, cadeiras de roda defeituosas por novas, de igual modelo, em benefício de uma cadeirante, sob pena de multa diária de R$ 500, foi mantida pelo TJSC.

Os autos informam que a mulher, portadora de doença degenerativa que se utiliza de cadeira de rodas desde os 28 anos, adquiriu cadeiras elétricas para substituir as de tração manual, que já lhe acarretavam outros danos à saúde após 13 anos de uso.

Os novos equipamentos, contudo, apresentaram vários defeitos e precisaram, no conjunto, recorrer à assistência técnica por seis vezes em menos de dois anos. As cadeiras chegavam a permanecer até 30 dias no conserto, período em que a mulher tinha de recorrer ao antigo equipamento manual, com o agravamento de seu estado de saúde.

"É evidente que a utilização do equipamento elétrico facilita, de forma diferenciada, o deslocamento e a independência da autora, diante da necessidade de grande esforço físico para locomoção através de cadeira manual, muitas vezes impondo o auxílio de terceiros", anuiu o desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator do agravo de instrumento.

Baseada também em parecer médico que confirma a debilidade da saúde da cadeirante e seu recrudescimento com o uso da cadeira manual, a 2ª Câmara Civil do TJSC confirmou a antecipação de tutela deferida em 1º grau. A decisão foi unânime.

(AI n. 2014.010959-0)

 

 

Fonte: TJSC