OAB/RS garante a extinção das revistas íntimas nas unidades da Fase-RS


28.01.15 | Advocacia

Em um prazo de até 40 dias, o procedimento deve deixar de ser realizado. A ação é uma medida complementar à conquista da Ordem gaúcha com o término das revistas nas casas prisionais do Estado.

Em um prazo de até 40 dias, as revistas íntimas nas unidades da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase-RS) devem ser extintas. A medida foi requerida pela OAB/RS, por meio da sua Comissão de Direitos Humanos no final de 2014, sendo uma medida complementar ao término do procedimento nas casas prisionais do Estado.

A decisão já foi publicada no Diário Oficial do Estado e conta com um grupo de trabalho, desde o dia 19 de dezembro, para implantar a medida. O GT montado pela Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos apresentará à direção geral da Fase as providências necessárias ao fim da revista.

Atualmente, o procedimento prevê que os visitantes fiquem nus e executem agachamentos para a inspeção visual. Em muitos casos, bebês também são obrigados a passar por revista íntima. A pessoa que se recusar a realizar o método não tem a entrada permitida nos presídios.

Para assegurar o fim do procedimento vexatório, a seccional gaúcha oficiou a secretaria da Justiça e dos Direitos do Estado, Juçara Maria Dutra Vieira; a presidente da Fase-RS, Joelza Mesquita Andrade Pires; e o juiz-corregedor da Infância e Juventude, Alexandre Panichi.

De acordo com o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, a iniciativa busca a efetivação dos direitos da dignidade dos visitantes. “Nosso objetivo era que os atuais métodos arcaicos sejam substituídos por uma revista mecânica e não manual, como detectores de metais, aparelhos de raio-x, entre outras tecnologias que são mais eficazes e preservam a integridade física, psicológica e moral dos visitantes, em sua maioria mulheres, mães de adolescentes internos das unidades da Fase-RS”, explicou.

O dirigente relembrou que em outubro a OAB/RS também garantiu o fim do procedimento em todos os presídios do Estado. “Estas são medidas fundamentais, pois a forma como a revista é realizada atualmente inibe a convivência dos parentes, sendo o vínculo familiar uma faceta essencial no processo de reeducação e reinserção social. Muitos acabam deixando de ter contato com os adolescentes em razão desse processo, sendo até mesmo um pedido dos próprios internos”, argumentou Bertoluci

O coordenador da CDH, conselheiro seccional Rodrigo Puggina, destacou que a forma como o procedimento é realizado contraria dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Se a revista íntima foi substituída nas casas prisionais, é coerente que o mesmo ocorra também nas unidades de execução das medidas socioeducativas de adolescentes em todo o Estado”, afirmou Puggina.


Fonte: OAB/RS