Devolução do valor de produto não entregue não gera dever de indenizar


23.12.14 | Diversos

Conforme o voto da magistrada, é inquestionável que as tentativas de ressarcimento geraram incômodo, porém não determinam o direito a indenização.

A Lojas Americanas foi isentada pela 2ª Turma Recursal Cível do TJRS a pagar indenização por danos morais à consumidora que adquiriu uma bicicleta para presentear seu filho no Natal, mas o produto não foi entregue. A loja devolveu o valor da mercadoria, mas a autora ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais.

O caso ocorreu na Comarca de Canela. Na sentença do Juizado Especial Cível, foi negado o pedido à autora. Ela recorreu  da decisão.

A juíza de Direito Vivian Cristina Angonese Spengler, relatora do processo na 2ª Turma Recursal Cível, manteve a sentença. Conforme o voto da magistrada, é inquestionável que as tentativas de ressarcimento geraram incômodo, porém não determinam o direito a indenização.

O caso em questão configura mero descumprimento contratual, sendo incabível indenização por danos morais a título punitivo ou dissuasório. O dano ou lesão à personalidade, merecedores de reparação a este título, somente se configurariam com a exposição do consumidor a situação humilhante, bem como ofensa a atributo da sua honra, imagem ou qualquer dos direitos personalíssimos tutelados no art. 5º, V e X da CF/88, o que não ocorreu neste caso, afirmou a relatora.

Também participaram do julgamento os Juízes de Direito Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe e Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, que acompanharam o voto da relatora.

Processo: 71005045299

Fonte: TJRS