Empresa é condenada a indenizar por demora na entrega de veículo


11.12.14 | Diversos

O cliente entregou o veículo na oficina para a realização de pintura geral e reparos na funilaria e pagou o valor total de R$ 4 mil pelos serviços. Na contratação, teve a promessa de receber o carro pronto em 30 dias. Porém, passados 13 meses, a empresa não havia providenciado os reparos, nem devolvido o automóvel.

A Multcar Serviços Automotivos foi condenada pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará a pagar R$ 4 mil de danos morais por demorar quase dois anos para executar serviços em carro de cliente. A decisão teve a relatoria do desembargador Durval Aires Filho.

Segundo os autos, o cliente entregou o veículo na oficina para a realização de pintura geral e reparos na funilaria e pagou o valor total de R$ 4 mil pelos serviços. Na contratação, teve a promessa de receber o carro pronto em 30 dias. Porém, passados 13 meses, a empresa não havia providenciado os reparos, nem devolvido o automóvel. Por diversas vezes, o proprietário tentou resolver o problema amigavelmente, mas sem sucesso.

Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação requerendo, em sede de tutela antecipada, a execução dos serviços e entrega imediata do veículo. Pleiteou ainda indenização por danos morais e materiais. Alegou que a demora na devolução do carro dificultou o deslocamento dele para o trabalho e causou transtornos, pois necessitava do transporte para levar a mãe ao hospital, onde fazia tratamento contra câncer.

Devidamente citada, a empresa não apresentou contestação no prazo legal e teve decretada a revelia.

O cliente acrescentou aos autos uma declaração de recebimento do veículo com os serviços devidamente executados quase um ano após o início da ação.

Ao analisar o caso, a juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, titular da 9ª Vara Cível de Fortaleza, indeferiu a ação. Disse que não foi apresentada nenhuma prova de danos materiais. Quanto à indenização moral, justificou que, conforme entendimento de outras Cortes, "o mero descumprimento contratual, em princípio, não enseja responsabilização ao pagamento de indenização por danos morais, visto não passar de incômodo da vida em sociedade".

Com o objetivo de reformar a sentença, o consumidor interpelou apelação no TJCE. Reiterou os argumentos da inicial e pediu o deferimento de todos os pedidos.

Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível deu parcial provimento ao apelo para determinar o pagamento de R$ 4 mil por danos morais, conforme o voto do relator. "A responsabilidade da empresa acionada pela demora injustificada da prestação do veículo é reconhecida por força da tutela do consumidor na espécie, e tendo sido ocasionado o dano, deve ser reparado". Já sobre os danos materiais, afirmou não existir "nenhuma prova nos autos nesse sentido".

(Processo nº 0435336-09.2010.8.06.0001)

Fonte: TJCE