Negado pedido para instalar DPU em Cachoeira do Sul


10.12.14 | Diversos

A alegação era de que a ausência do órgão estaria causando graves danos à comunidade e que o crescente número de ações judiciais demandaria a nomeação de defensores dativos.

O Estado não está omisso, logo, não caberia intervir na discricionariedade administrativa. Esse foi o entendimento da juíza Gianni Cassol Konzen, da 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS), ao negar pedido para a criação de uma unidade da Defensoria Pública da União (DPU) no município.

A ação civil pública havia sido ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) visando que a União instalasse, em até 180 dias, uma regional da DPU na cidade. O MPF alegava que a ausência do órgão estaria causando graves danos à comunidade necessitada. Afirmava, ainda, que o crescente número de ações judiciais demandaria a nomeação de defensores dativos.

A União contestou explicando as dificuldades enfrentadas para expansão da defensoria. Sustentou, entretanto, que a instalação da unidade no município estaria prevista em um plano de interiorização. Conforme a ré, o projeto teria sido elaborado com base no índice de desenvolvimento humano, na população com renda inferior a três salários mínimos e no número de varas federais existentes na localidade.

A partir das provas apresentadas aos autos, a magistrada entendeu que o Poder Público, mesmo que de forma modesta e longe da ideal, tem assegurado as condições mínimas para acesso à Justiça aos mais necessitados. Segundo ela, a assistência jurídica tem sido prestada por defensores voluntários e dativos e, também, por meio da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.

Gianni julgo improcedente o pedido. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Ação Civil Pública: 5002478-36.2014.404.7119

Fonte: JFRS