TJRS atende parcialmente OAB/RS com reajuste da Tabela de Honorários Dativos


08.12.14 | Advocacia

A Ordem atuará em duas frentes: seguirá dialogando sobre a defasagem dos valores e também analisará a legalidade do documento. "A atualização ficou aquém da necessidade da classe", alertou Bertoluci.

O TJRS atendeu de forma parcial os requerimentos da OAB/RS e reajustou os valores da Tabela de Honorários dos Advogados Dativos. A correção geral foi de 35%, conforme o Ato nº 051/2014-P, que altera o Ato nº 31/2008-P, disciplinando o procedimento para pagamento pelo Judiciário Estadual.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, manifestou que a atualização ficou aquém da necessidade da classe em todo o Estado. "É um primeiro passo. O TJRS foi sensível aos reiterados pleitos da Presidência da OAB/RS e dos Colégios de Presidentes de Subseções. Entretanto, os valores ainda são defasados, considerando o mercado e a inflação dos últimos anos", alertou.

Segundo Bertoluci, a Ordem atuará em duas frentes: seguirá dialogando sobre o tema com o TJRS e também analisará a legalidade da tabela estabelecida. "Não é admissível que, ao final do processo, o profissional receba R$ 150 de honorários após atuar em nome do cidadão mais necessitado. Manteremos nossa postura institucional de diálogo, mas igualmente vamos discutir a constitucionalidade do documento", assegurou.

Conforme deliberação da Carta de Santana do Livramento, editada em novembro, durante o Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/RS, a Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP) – por meio da Procuradoria Regional – vai elaborar um parecer sobre a legalidade do Provimento da Tabela do TJRS, considerando os artigos 22 e 23 do Estatuto da Advocacia e da OAB e a Tabela de Honorários da OAB/RS.


Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759