Estudante ferido em escola municipal tem pedido de indenização negado


05.12.14 | Diversos

O filho da autora estava em sala de aula tentando ligar o ventilador, momento em que o professor, ao adentrar o local, teria chutado a cadeira na qual o estudante estava, provocando a queda deste. Houve fratura dos braços e perda de dentes.

A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco que julgou improcedente ação indenizatória ajuizada pela mãe de um menino que se acidentou em uma escola municipal foi mantida pelo acórdão da 5ª Câmara de Direito Público do TJSP.

A autora relatou que seu filho estava em sala de aula tentando ligar o ventilador, momento em que o professor, ao adentrar o local, teria chutado a cadeira na qual o estudante estava, provocando a queda deste. Houve fratura dos braços e perda de dentes. Em razão do acidente, o garoto também perdeu a formatura, com prejuízo do pagamento feito à organizadora do evento.

Em defesa, a Municipalidade apontou a culpa exclusiva da vítima, que se assustou com o chamado do educador, desequilibrando-se e caindo sozinha, e afastou qualquer responsabilidade quanto à devolução do valor pago para a realização da festa de formatura.

"Nada autoriza o autor a subir em qualquer móvel para ligar o ventilador. Colocou-se, assim, em reprovável situação de perigo, agindo com culpa exclusiva", afirmou o relator José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior, confirmando sentença do juiz José Tadeu Picolo Zanoni, que havia anotado em 1ª instância: "O autor, no caso, agiu de maneira incorreta e desrespeitosa, subindo numa cadeira e, mesmo ordenado por duas vezes que descesse, não o fez. O Estado deve indenizar quem se machuca em decorrência de sua própria imprudência? Não, a responsabilidade objetiva não vai tão longe".

Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Marcelo Berthe e Maria Laura Tavares.
 
Apelação nº 0055922-92.2011.8.26.0405

Fonte: TJSP