Ocorrência de infecção hospitalar que afetou recém-nascido gera indenização


05.12.14 | Diversos

O filho do casal nasceu prematuro e contraiu infecção hospitalar nas dependências do estabelecimento, o que causou paralisia cerebral, com sequelas permanentes.

Um hospital foi condenado pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar os pais de uma criança que, embora nascida saudável, contraiu infecção hospitalar que causou paralisia cerebral, com sequelas permanentes.

O casal relatou que seu filho nasceu prematuro e que a transmissão da doença teria ocorrido nas dependências do estabelecimento. Laudo pericial apontou infecção hospitalar como causa do incidente, embora o réu tenha afirmado que o contágio aconteceu em razão da prematuridade do menino.

"No caso dos autos, é inegável a ocorrência do dano moral aos apelados, que vem configurado pelos transtornos, sofrimento, angústia, abalo psicológico, dores intensas, dentre outros, o que merece a devida compensação", anotou o relator Paulo Eduardo Razuk em voto. Ele fixou indenização por danos morais equivalente a 300 salários mínimos, entre outras cominações.

Os desembargadores Rui Cascaldi e Christine Santini também participaram do julgamento e resolveram o recurso do réu de forma unânime.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP