Família de detento que morreu em prisão tem pedido de indenização negado


04.12.14 | Diversos

O homem estava na penitenciária quando passou mal em sua cela e foi encaminhado por agentes penitenciários ao hospital, onde faleceu por asfixia causada por edema pulmonar.

A sentença da Comarca da Capital que julgou improcedente ação indenizatória ajuizada pela filha de um detento que morreu na prisão foi confirmada pela 12ª Câmara de Direito Público do TJSP.

De acordo com os autos, o homem estava na Penitenciária Valentim Alves da Silva quando passou mal em sua cela e foi encaminhado por agentes penitenciários ao Hospital das Clínicas de Marília, onde faleceu por asfixia causada por edema pulmonar. A autora alegou que o pai fora envenenado e que houve omissão estatal no episódio.

Para o relator Venicio Salles, não há provas de que tenha havido envenenamento ou qualquer nexo causal entre o evento danoso e a conduta da Administração. "Não há como se atribuir responsabilidade à Fazenda do Estado pelo óbito. Como cediço, para responsabilização do ente público, é mister a presença do dano e do nexo causal. No caso sub examine, ausente o nexo, pois inexistente qualquer indício de falha no dever de tutela, não tendo o óbito qualquer relação com alguma ação ou omissão do Estado."

Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores José Manoel Ribeiro de Paula e Edson Ferreira da Silva.
 
Apelação nº 0005363-23.2011.8.26.0053

Fonte: TJSP