Nas matérias jornalísticas anexadas aos autos, o autor foi acusado de lavar dinheiro para um mexicano, chefe da organização criminosa denominada Cartel Juarez, dedicada ao tráfico internacional de drogas.
Foi dado provimento ao recurso da União e negada indenização por danos morais a um empresário, preso na Operação Zapata, deflagrada pela Polícia Federal. A decisão é da 4ª Turma do TRF4.
O autor da ação alega ter sido prejudicado profissionalmente pela exposição do seu nome na mídia como suposto membro da quadrilha de tráfico de drogas investigada pela PF. Argumenta que o delegado avisou e estimulou a cobertura da imprensa sobre o cumprimento dos mandados de prisão.
Após a absolvição pelo crime de lavagem de dinheiro, ele ajuizou ação na Justiça Federal e ganhou R$ 50 mil de indenização, o que levou a União a recorrer ao tribunal pedindo a reforma da sentença.
Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), o réu não conseguiu comprovar a alegação de que a PF teria convocado a imprensa para a cobertura dos mandados judiciais. Para a AGU, a citação de seu nome pela mídia foi feito no normal exercício do jornalismo. Os advogados da União ressaltaram que o autor, embora inocentado pelo crime de lavagem de dinheiro, confessou os delitos de falsidade ideológica e sonegação fiscal, obtendo a suspensão do processo.
O relator, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, afirmou em seu voto que a atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade acerca de fatos cotidianos de interesse público, em observância ao princípio constitucional do Estado Democrático de Direito.
"No caso, não entendo ter havido abuso no repasse de informações pelo delegado, pois, se de um lado devem ser preservados os direitos relativos à personalidade dos envolvidos, de outro há inquestionável interesse público na divulgação da notícia", avaliou Aurvalle.
Nas matérias jornalísticas anexadas aos autos, o autor foi acusado de lavar dinheiro para o mexicano Ernesto Plascência San Vicente, chefe da organização criminosa mexicana denominada Cartel Juarez, dedicada ao tráfico internacional de drogas e que atuava em Santa Catarina, no Paraná e em São Paulo.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TRF4