Indústria vai recuperar R$ 1 milhão por prejuízo com exportação para Europa


27.11.14 | Diversos

A decisão atribui a uma agência de transporte marítimo internacional a responsabilidade pelo pagamento do mobiliário exportado, sob seus cuidados, para a Irlanda do Norte.

Foi dado provimento às apelações interpostas por uma indústria de móveis e estofados, estabelecida na Região Oeste do Estado, para atribuir a uma agência de transporte marítimo internacional a responsabilidade pelo pagamento do mobiliário exportado, sob seus cuidados, para a Irlanda do Norte. Tal obrigação, segundo os autos, seria da importadora do produto no Reino Unido. A transportadora, contudo, incorreu em erro nos trâmites e impôs prejuízo à exportadora catarinense. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Comercial do TJSC, em acórdão sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller,

"Na medida em que ignorou as particularidades do contrato de compra e venda internacional, permitindo que a consignatária adquirente retirasse a encomenda sem a apresentação dos originais dos Conhecimentos de Embarque (`Bill of Lading´)" - escritos tidos como imprescindíveis em razão da modalidade de pagamento pactuada –, […] decisivamente contribuiu para o prejuízo material experimentado pela fabricante mobiliária catarinense", interpretou o relator. A condenação, acrescida de correção monetária desde o vencimento da dívida e juros de mora a contar da citação, já ultrapassa R$ 1 milhão, mais o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais.

A decisão foi unânime.

Apelações Cíveis: n. 2011.040251-4 e 2011.040252-1

Fonte: TJSC