Homem que tentou se matar tem pedido de indenização negado


17.11.14 | Diversos

O autor, que estava embriagado, permaneceu deitado na rodovia, pois queria se matar, alegando profunda tristeza com o término de seu namoro. Ele acabou sendo atropelado por veículo escolar municipal, em razão do acidente, sofreu sequelas permanentes.

A ação de indenização ajuizada por homem atropelado em rodovia ao tentar se matar foi julgada improcedente pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Consta dos autos que ele foi atropelado por veiculo escolar municipal e que, em razão do acidente, sofreu sequelas permanentes que o impedem de trabalhar. Em sua defesa, a Municipalidade de Sarutaiá alegou que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima, que estava embriagada e deitada na rodovia.

Para o relator, desembargador Antonio Carlos Malheiros, os fatos indicam a impossibilidade de responsabilização da Municipalidade. "O próprio autor, que estava embriagado, permaneceu deitado na rodovia, pois queria se matar, alegando, segundo a sentença, profunda tristeza com o término de seu namoro. Diante dos fatos, somente a ele pode ser imputada a culpa pelo acidente."

Apelação nº 0000650-11.2007.8.26.0452

Fonte: TJSP