Prefeitura é condenada a indenizar proprietários de imóvel destruído em desmoronamento


06.11.14 | Diversos

O casal afirmou que o Poder Público foi omisso no cuidado e na fiscalização da área e que não observou os aspectos geológicos da região antes de promover o loteamento do espaço, descumprindo os requisitos técnicos legais diante do risco de erosão.

A Prefeitura de Monte Alto (SP) terá que indenizar os proprietários de um imóvel que foi destruído em razão de um desmoronamento de terra. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Público do TJSP.

O casal afirmou que o Poder Público foi omisso no cuidado e na fiscalização da área e que não observou os aspectos geológicos da região antes de promover o loteamento do espaço, descumprindo os requisitos técnicos legais diante do risco de erosão.

O relator Manoel Luiz Ribeiro entendeu que o deslizamento de terra, que culminou com a destruição do imóvel, é fato incontroverso, estando demonstrado por prova documental e pericial. Ele condenou a municipalidade ao pagamento da quantia de R$ 63.100 pelos danos materiais sofridos e R$ 15.300 pelos danos morais. "Estes foram bem reconhecidos, sendo de todo desarrazoado o argumento de que a destruição de um imóvel represente mero aborrecimento ao seu proprietário", afirmou em voto.

Apelação nº 0000610-53.2008.8.26.0368

Fonte: TJSP