Município é isento de responsabilidade por lesão cerebral em unidade de saúde


05.11.14 | Diversos

A autora foi encaminhada a uma unidade da rede pública de saúde, onde recebeu alta após a constatação de hipótese de intoxicação por relaxante muscular. No dia seguinte foi levada ao hospital, onde se diagnosticou o AVC.

O Município de Cubatão foi isentado pela 10ª Câmara de Direito Público do TJSP de responsabilidade pela ocorrência de acidente vascular cerebral em mulher atendida num pronto-socorro municipal.

De acordo com os autos, a autora passou mal e foi encaminhada a uma unidade da rede pública de saúde, onde foi constatada a hipótese de intoxicação por relaxante muscular, recebendo alta. No dia seguinte, por permanecer sonolenta, com fragilidade do lado direito do corpo e sem falar, foi levada à Santa Casa de Santos, onde se diagnosticou o AVC. Sentença condenou a municipalidade a pagar indenização de R$ 50 mil por erro médico e ambas as partes recorreram.

Para o relator Ricardo Cintra Torres de Carvalho, não há nexo causal entre a conduta médica e o dano de saúde observado. "Ainda que o pronto-socorro de Cubatão tivesse adotado todas as medidas pertinentes, o resultado teria sido o mesmo ante a extensa área isquêmica, com grande perda de tecido encefálico, e o próprio prognóstico da doença, que costuma ser letal. O laudo deixa claro que sequer se pode falar em perda de uma chance (de minorar o dano ou sequelas), pois tal chance inexistia. Ausente o liame de causalidade, não há que se falar em responsabilidade civil do Estado", afirmou em voto.

Apelação nº 0005306-18.2010.8.26.0157

Fonte: TJSP