Casal detido por suspeita de propaganda eleitoral às vésperas da votação não será indenizado


31.10.14 | Diversos

A suspeita é de que eles estariam lançando "santinhos" de dentro de um veículo em movimento. Os dois foram posteriormente liberados porque os papéis que haviam sido apreendidos não foram localizados.

Foi reformada sentença da comarca de Anápolis (GO) e julgado improcedente pedido de indenização por danos morais proposto por casal detido por suspeita de propaganda eleitoral às vésperas da votação. A suspeita é de que eles estariam lançando "santinhos" de dentro de um veículo em movimento, nas proximidades do colégio São Francisco, o que caracteriza crime eleitoral. Os dois foram posteriormente liberados pela Polícia Federal porque os "santinhos" que haviam sido apreendidos, não foram localizados.

Em 1º grau, o Estado e os policiais que abordaram o casal foram condenados a indenizar Henrique no valor de R$ 40 mil e Júlia em R$ 20 mil. A magistrada, no entanto, entendeu que a abordagem policial prescindiu de "fundada suspeita, baseada em elementos concretos a legitimar a ação". Amélia Martins observou que não houve comprovação de abuso de poder por parte dos policiais e afirmou que "a regular atividade estatal, absolutamente indispensável à investigação de crimes, não pode ser capaz de gerar indenização".

O casal argumentou que, durante a abordagem, os policiais se utilizaram de termos "xulos" e afirmaram que "todo mundo iria preso". Contou que nada foi encontrado, mas mesmo assim, ficou detido por quase 13 horas, quando foram liberados por falta de prova material. Segundo os dois, durante o período em que ficaram detidos, tiveram suas imagens e nomes expostos à mídia.

A desembargadora esclareceu que a exposição da imagem pela imprensa, após a prisão, é "consequência normal de uma sociedade democrática, em que a mídia participa de todos os segmentos estatais". Ela ressaltou que os dois não provaram a existência de filmagens, em que se mostravam suas imagens. Além disso, ao analisar o artigo de jornal acostado aos autos, a magistrada constatou que não existia nenhuma foto ou indicação do nome deles. "O que se constata é a existência de informação generalizada do número de ocorrências registradas em decorrência de supostas práticas de crime eleitoral".

Consta dos autos que os policiais afirmaram ter visto o casal, em dois momentos, lançar grande quantidade de "santinhos" próximos a um colégio. Após abordá-lo, os policiais iniciaram busca no interior do veículo, quando encontraram pequena quantidade de "santinhos".

Os dois foram levados até o 4º Batalhão da Polícia Militar e, posteriormente, ao ginásio de esportes Newton Faria, local selecionado pela Justiça Eleitoral para o recolhimento de pessoas detidas por eventuais práticas eleitorais. Quando interrogados pela Polícia Federal, foi constatada a inexistência de prova da materialidade do delito pois os "santinhos" apreendidos não foram localizados.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO