Pai ganha licença-paternidade e salário-maternidade após falecimento da esposa


29.10.14 | Diversos

O homem sustentou a impossibilidade de exercer atividade laborativa tendo em razão de possuir alguém para cuidar da filha recém-nascida e de seus outros três filhos menores de idade.

Um pai teve concedido o afastamento de suas atividades pelo período de 120 dias e o benefício do salário-maternidade. Isso porque, conforme narra o autor, sua esposa faleceu logo após o parto da quarta filha. A decisão é do Juizado Especial da Fazenda Pública de Pelotas (RS).

O homem sustentou a impossibilidade de exercer atividade laborativa tendo em razão de possuir alguém para cuidar da filha recém-nascida e de seus outros três filhos menores de idade.

Ao deferir a tutela antecipada, o juiz de Direito Bento Fernandes de Barros Júnior ponderou que há previsão expressa da concessão do benefício ao cônjuge sobrevivente e, ainda, a CF assegura proteção integral à criança e ao adolescente.

"Resta evidente, no caso em tela, que mais do que reconhecer o direito do autor, o bem maior a ser tutelado é o direito do infante ao convívio e de ter atendidas suas necessidades básicas."

Processo: 31400023583

Fonte: MIGALHAS