Mãe de prematuro tem direito a prorrogação de salário-maternidade


28.10.14 | Diversos

Na decisão foi considerado que a criança, que permaneceu hospitalizada durante 120 dias, tem direito ao convívio integral com a mãe em período fundamental para seu desenvolvimento.

Foi determinada a prorrogação da concessão de salário-maternidade a uma assistente de cobrança que deu à luz um bebê prematuro. Na decisão, do juiz federal José Caetano Zanella, da 1ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), foi considerado que a criança, que permaneceu hospitalizada durante 120 dias, tem direito ao convívio integral com a mãe em período fundamental para seu desenvolvimento.

A autora ingressou com a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no final de setembro buscando a ampliação do benefício. Segundo informou nos autos, o menino teria nascido em junho deste ano, pesando 670 gramas, após seis meses de gestação. Em função disso, teria permanecido por mais de três meses internado na UTI neonatal.

Durante os primeiros 60 dias, a mãe teria se deslocado ao hospital três vezes ao dia para retirar o leite que era administrado via sonda ao lactante. Ao longo do período, por razões médicas, a mulher não teve contato direto com o filho.

Representado pela Advocacia-Geral da União, o INSS contestou alegando que o pagamento do salário-maternidade, bem como a prorrogação da licença-gestante, caberiam ao empregador. Defendeu, ainda, que a autarquia deve ater-se ao que está previsto em lei, e que a família poderia buscar outra alternativa para que o garoto pudesse desenvolver-se perfeitamente, sem a necessidade da presença da mãe em tempo integral.

Ao analisar o caso, o magistrado procurou ater-se às relações jurídicas de natureza previdenciária, destacando não ser competência da Justiça Federal manifestar-se em questões trabalhistas. Explicou, ainda, que o centro do litígio estaria em decidir se, para a concessão do período legal de afastamento, deveria se considerar como marcos apenas a ocorrência do parto ou adoção ou, também, o momento em que se torna possível o efetivo convívio da mãe com o filho recém-nascido.

Zanella reconheceu que os seis primeiros meses de idade constituem-se em período fundamental para desenvolvimento do bebê. Ele ressaltou que é a partir do terceiro mês de vida que a criança estabelece a "comunicação" com o grupo familiar e passa a desenvolver relações afetivas de amizade, carinho e amor, e a distinguir na figura materna a pessoa que lhe dará proteção e segurança.

"Assim, uma vez constatado que para o adequado desenvolvimento da criança em seus primeiros meses de idade faz-se mister a convivência em tempo integral com a mãe e familiares, não há dúvida que as mães devem contar com este período – 120 dias – de benefício a partir do momento em que passem a conviver juntamente, isto é, para o caso presente, a partir da alta hospitalar. Somente desta forma, entendo, estar-se-á dando efetividade aos dispositivos constitucionais que determinam a proteção à infância", afirmou.

O juiz julgou procedente a ação, deferiu a antecipação de tutela e determinou que o INSS restabeleça o benefício de salário-maternidade à autora, mantendo-o até 9 de fevereiro do próximo ano. Segundo enfatizou, a providência concretiza a doutrina da proteção integral, vetor constante na Constituição Federal e na Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança, da qual o Brasil é signatário.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: JFRS

O número do processo não foi divulgado.