Ex-funcionário de banco público que teria utilizado valores do caixa é condenado em ação de improbidade administrativa


28.10.14 | Diversos

Além disso, ele teria tentado ocultar os supostos desvios com o registro de movimentações falsas.

Um ex-empregado da Caixa Econômica Federal foi condenado, pela Justiça Federal de Porto Alegre (RS),  pela prática de atos de improbidade administrativa. Segundo a denúncia, ele teria utilizado valores do caixa e tentado ocultar o fato com o registro de movimentações falsas.

O banco ingressou com a ação afirmando que o homem teria se valido do cargo para usufruir do dinheiro disponível no seu malote de caixa. Sustentou também que, para encobrir as somas subtraídas, ele teria autenticado documentos de lançamento de eventos sem correspondência com a realidade e sem a assinatura da autoridade competente.

O réu não negou as acusações, mas alegou motivos de ordem pessoal para justificar as condutas ilícitas. Disse que reconheceu a existência de dívida junto à Caixa e tentou negociar o pagamento, mas a instituição financeira teria se mostrado resistente.

Em janeiro do ano passado, a juíza Paula Beck Bonh já havia deferido liminar que decretou o sequestro e a indisponibilidade de bens móveis e imóveis de propriedade do acusado. O bloqueio foi limitado a R$ 31.033,84, valor atualizado, até aquele momento, do prejuízo indicado pela parte autora.

Diante da decisão, o ex-bancário propôs resolver o processo por meio de um acordo, o que foi aceito pelo empregador. A conciliação não foi possível, entretanto, porque o depósito em conta judicial do valor total do bem tornou-se inviável depois que o homem vendeu um imóvel e gastou o montante recebido como entrada.

O juiz Francisco Donizete Gomes, da 2ª Vara Federal da Capital, concluiu que, além das provas produzidas na via administrativa, corrobora com a tese do autor o fato de que o réu, em nenhum momento do processo, negou a prática da infração que lhe foi atribuída. Ele pontuou, ainda, que reconhecer a dívida existente e se dispor a reparar o dano não retiram o caráter doloso da conduta.

O magistrado julgou procedente o pedido e condenou o ex-funcionário ao ressarcimento integral do dano e à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no valor de R$ 29.500,00. Gomes decretou, ainda, a perda da função pública, considerando que a infração foi cometida com violação de dever funcional e com uso das facilidades decorrentes do cargo.

O homem está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 3 anos. Também deverá pagar multa civil no valor de R$15.000,00, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: JFRS

O número do processo não foi divulgado.