Banca de concurso é condenada por falha na aplicação de prova


23.10.14 | Concursos

Cadernos insuficientes resultaram em nova data para o certame.

O Instituto Quadrix foi condenado a pagar indenização em função de falha logística na aplicação de provas do concurso público para provimento de cargos da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). A decisão é da 3ª Vara Federal de Porto Alegre (RS). 

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra a banca, a Dataprev e a União alegando que, durante a realização do certame na capital gaúcha em 2011, teriam faltado 400 provas do cargo de Analista de Tecnologia da Informação – Perfil Desenvolvimento de Sistemas da Região Sul. Pontuou que o exame teve que ser remarcado, causando prejuízos a muitos candidatos que não tiveram tempo para solicitar ressarcimento ou disponibilidade para comparecer em nova data. Sustentou, ainda, que o órgão público teria faltado com o dever de fiscalização.

A Dataprev contestou afirmando que os 2806 inscritos prejudicados, de um total de 57.404, puderam optar por fazer o teste em outra cidade, na mesma localidade ou receber o reembolso do valor pago. Explicou, também, que não aplicou as sanções previstas na lei de licitações porque, embora com percalços, o serviço teria sido prestado e o fim pretendido teria sido alcançado.

Já a empresa ré sustentou que não houve inadimplemento contratual e que a falha ocorrida não constitui erro grave frente à dimensão do concurso. Pontuou, também, que todos os candidatos teriam sido informados sobre o adiamento através da publicação de novo edital, e-mails, mensagens de texto e divulgação no portal da banca.

A União, por sua vez, defendeu sua ilegitimidade para figurar no polo passivo por não ter participado da realização do concurso, o que foi aceito pela juíza federal substituta Thais Helena Della Giustina Kliemann. Em relação à Dataprev, a magistrada entendeu que não houve omissão, já que sua obrigação não era acompanhar o transporte antecipado das provas e conferir os malotes dos cadernos, tarefa que caberia à empresa contratada.

Thais considerou que o órgão público agiu corretamente ao não penalizar a contratada, tendo em vista que não houve inexecução total ou parcial e nem atraso injustificado que prejudicasse o trâmite da seleção. Entretanto, concluiu que a atuação da banca foi negligente e inoperante.

"Muito embora não se possa questionar a solução encontrada pelos demandados para remediar o incidente, porquanto a mais apropriada diante do ocorrido, não se pode olvidar que o fato necessariamente afetou a credibilidade e a confiança que os candidatos e a população em geral devem ter na capacidade de organização de concursos para ingresso no serviço público pela Dataprev e outros órgãos federais, deslustrando, por vias transversas, o princípio da eficiência e otimização da ação estatal", disse.

Ela julgou parcialmente procedente os pedidos e condenou o Instituto Quadrix ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$40.800,00 a ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Ação Civil Pública: 5021551-51.2014.404.7100/RS

Fonte: JFRS