Supermercado indenizará cliente por danos em automóvel


16.10.14 | Diversos

Houve alagamento no estacionamento da cooperativa, onde o automóvel do autor estava, mas a ré somente alertou os clientes quando já não havia a possibilidade de retirar os carros do local.

Um supermercado foi condenado pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos materiais a um cliente pelos estragos causados em seu veículo.

O autor narrou que houve alagamento no estacionamento da cooperativa, onde seu automóvel estava, mas a ré somente alertou os clientes quando já não havia a possibilidade de retirar os carros do local. Em ação indenizatória, ele alegou que a relação é de consumo e que os riscos são inerentes ao exercício da atividade do estabelecimento, não podendo o consumidor sofrer com tal ônus.

O relator Marcelo Fortes Barbosa Filho entendeu que, ao dispor de estacionamento para seus clientes, a ré deve responder pelos danos causados aos veículos confiados à sua guarda. O magistrado arbitrou R$ 26.687,48 como reparação pelos prejuízos patrimoniais e afastou a possibilidade de indenização por danos morais. "Houve mero aborrecimento e dissabor, não implicando lesão aos direitos de personalidade do autor. Os danos suportados foram exclusivamente patrimoniais, não atingindo sua esfera moral."
 
Apelação nº 0006583-37.2013.8.26.0554

Fonte: TJSP