Plano de saúde é condenado por recusa ilegítima de procedimento cirúrgico a paciente


14.10.14 | Dano Moral

De acordo com o processo, a ré negou o procedimento cirúrgico e o tratamento que a consumidora precisava por ausência de cobertura contratual, assim como o exame para diagnóstico de outra enfermidade.

Uma cooperativa de serviços médicos foi condenada a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em benefício de um paciente com doença oftalmológica. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

De acordo com o processo, a ré negou o procedimento cirúrgico e o tratamento que a consumidora precisava por ausência de cobertura contratual, assim como o exame para diagnóstico de outra enfermidade. A cooperativa, em apelação, sustentou que a negativa de autorização do procedimento cirúrgico não deu ensejo a dano moral.

Para o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria, o descumprimento do plano de saúde e suas consequências não são um mero dissabor, incômodo ou desconforto normal do dia a dia. "Ilegítimas as recusas do procedimento cirúrgico, do tratamento e do exame diagnóstico pela recorrente, a par de haver agravado o frágil e precário estado de saúde da apelada, gerou-lhe indelével dor íntima, sofrimento espiritual e desequilíbrio psicológico, justo porque criou obstáculo à desejada cura, colocando em xeque, inclusive, sua própria vida [...]", completou o relator.

(Apelação Cível n. 2014.045303-9)

Fonte: TJSC