O homem estacionou seu veículo em uma vaga devidamente delimitada, no estacionamento privado do aeroporto. Ao retornar, foi surpreendido com outro automóvel parado longitudinalmente à traseira do seu, o que impossibilitou que se retirasse do local.
O estacionamento privado do aeroporto de Brasília Allpark Empreendimentos Participações e Serviços S.A foi condenado pela juíza do 7º Juizado Especial Cível de Brasília a pagar danos morais a pai e filha que tiveram o carro bloqueado por outro veículo permanecendo por quatro horas no local até a liberação.
O pai contou que no dia 3 de junho de 2014, às 11h02, estacionou seu veículo em uma vaga devidamente delimitada, no estacionamento privado do aeroporto de Brasília, administrado pela Allpark, a fim de buscar sua filha, que retornava de uma viagem internacional com seu marido e filha menor de idade. Ao retornar ao estacionamento, foram surpreendidos com outro automóvel parado longitudinalmente à traseira do veículo de propriedade do autor, o que os impossibilitou de se retirarem do local. Somente conseguiram retirar o veículo do estacionamento às 15h09, permanecendo, assim, por quatro horas no local.
A juíza decidiu que o dano moral restou demonstrado, "o fato de os autores terem sido obrigados a aguardar, por quatro horas, para poderem retirar o veículo do estacionamento, sem qualquer tipo de auxílio por parte da administradora do estacionamento privado, ultrapassa a esfera do simples aborrecimento e transtorno do dia a dia, atingindo o direito de personalidade dos autores".
A juíza destacou que o autor comprovou ser hipertenso, portador de diabetes e ter sido exposto a local aberto, em horário de sol a pino, o que lhe acarretou mal-estar e a filha se encontrava gestante, tinha acabado de chegar de uma viagem internacional de mais de 12 horas de duração, o que aumentou ainda mais o desgaste sofrido, além de se encontrar na companhia de sua filha de tenra idade.
Processo: 2014.01.1.085112-5 e 2014.01.1.085080-5
Fonte: TJDFT