Após requerimento da OAB/RS, TRT4 suspende prazos para recolhimento e comprovação de depósitos recursais e custas


07.10.14 | Advocacia

Conforme o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, "a medida evita sérios danos à advocacia e especialmente às partes interessadas dos processos, em casos de preparo de recursos e pagamentos de custas processuais".

O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (6), atendeu ao requerimento da OAB/RS pela suspensão dos prazos durante o período da greve dos bancários.

A decisão suspende os prazos para recolhimento e comprovação de depósitos recursais e custas processuais. A Resolução Administrativa nº 20/2014, aprovada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal, determina a suspensão dos prazos de 30 de setembro até cinco dias úteis após o término da greve.

Conforme o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, "a medida evita sérios danos à advocacia e especialmente às partes interessadas dos processos, em casos de preparo de recursos e pagamentos de custas processuais".

Com informações do TRT4

Juliana Jeziorny
Jornalista – MTB 15.416