Negada indenização a mulher que fraturou perna em bueiro


07.10.14 | Diversos

A senhora caiu da moto que dirigia, e sua perna foi lançada dentro de um bueiro sem grade de proteção. Segundo ela, a fratura que sofreu - no osso tibial da perna esquerda - ocorreu não por causa do acidente de trânsito, mas sim pela omissão do Município, que deixou de colocar a grade de proteção no bueiro.

A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, que negou indenização por danos morais, materiais e estéticos a N. L. R. da S., foi mantida pelo desembargador Carlos Escher, em decisão monocrática. A mulher caiu da moto que dirigia, e sua perna foi lançada dentro de um bueiro sem grade de proteção. Por esse motivo, ajuizou ação de indenização contra o Município de Goiânia, que foi negado em primeira instância.

N. recorreu de sentença, sustentando que a fratura que sofreu - no osso tibial da perna esquerda - ocorreu não por causa do acidente de trânsito, mas sim pela omissão do Município, que deixou de colocar a grade de proteção no bueiro.

No entendimento do desembargador, realmente é dever jurídico da administração pública a construção e a conservação das redes públicas de escoamento pluvial, que incluem os bueiros. Entretanto, segundo ele, esta situação não se aplica ao caso de N.. "Vale ressaltar que, pelas fotografias do bueiro no qual, supostamente, a autora teria fraturado osso de sua perna, vê-se que se trata de bueiro tampado, não apresentando, em princípio, perigo para quem transita na calçada", ressaltou.

O magistrado enfatizou também que, pelas provas produzidas, ficou demonstrado que a fratura óssea sofrida por N. decorreu de acidente de trânsito no qual ela se envolveu por dirigir, aparentemente, de forma imprudente, o que afasta a responsabilidade indenizatória municipal. "Dessa forma, ocorre a inexistência de nexo causal entre o evento danoso e a suposta omissão estatal, porquanto não ficou comprovado que a causa da fratura foi a omissão do ente municipal em instalar grade de proteção em boca coletora de bueiro situado no local do acidente de trânsito", reforçou.

(Processo de nº 201390753670)

Fonte: TJGO