Boate Kiss: BM deve manter policiamento para preservação do local


06.10.14 | Diversos

É necessária, segundo o juiz, a manutenção do posto como forma de proteção do local do crime e segurança da sociedade em geral, tendo em vista o risco de exposição a materiais contaminados, até o término da instrução processual criminal.

A guarnição da Brigada Militar que faz o isolamento e segurança do prédio onde funcionava a boate Kiss, em Santa Maria, deverá ser mantida no local. O pedido da corporação para deixar o local foi negado pelo Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal da Comarca, titular do processo que apura as causas do incêndio no estabelecimento que matou 242 pessoas e deixou outras centenas feridas em 27/01/13.

O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido, em razão da indisponibilidade do local ante a incerteza de viabilidade da realização de reconstituição dos fatos. Tal posição foi acompanhada pela Assistência da Acusação e pelas defesas dos sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann. Já as defesas de Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão acompanharam o requerimento da Brigada Militar, considerando que não possuem interesse na produção de provas, tampouco em reconstituição dos fatos.

Ao analisar o pedido, o Juiz Ulysses Louzada considerou que o local contém materiais e entulhos contaminados pelas toxinas liberadas pelo incêndio (conforme conclusões dos laudos periciais), sendo que a limpeza do espaço será providenciada nos próximos dias. "Mostra-se necessária a manutenção do posto da Brigada Militar, como forma de proteção do local do crime e segurança da sociedade em geral, tendo em vista o risco de exposição a esses materiais contaminados, até o término da instrução processual criminal" asseverou o magistrado.

"Havendo deficiência no quadro funcional, que então seja buscada a solução junto aos superiores, pois não se pode deixar o local do crime em situação de risco para a população, e, inclusive, porque ainda não foi encerrada a instrução criminal", acrescenta o julgador.

Processo; 21300006967 (Santa Maria)

Fonte: TJRS