Agente de trânsito será indenizado por postagem de vídeo em que aplica multa


02.10.14 | Dano Moral

Os dois réus gravaram o momento da aplicação da multa e um deles postou na Internet o vídeo gravado. O autor da ação afirmou ter recebido provocações de colegas de trabalho devido à proliferação da postagem, que recebeu 18.482 compartilhamentos e mais de quatro mil comentários.

Um agente de trânsito de Porto Alegre receberá R$ 3 mil por danos morais devido a um vídeo publicado na Internet em que o profissional aparece aplicando uma multa. Dos dois homens que estavam no automóvel autuado, apenas o que publicou o vídeo na rede social Facebook pagará o valor da indenização.

O agente de trânsito ingressou com ação indenizatória em maio deste ano. Ele narrou que os dois réus gravaram o momento da aplicação da multa e que um deles postou na Internet o vídeo gravado. Ainda, apresentou pedido liminar para que o vídeo fosse retirado do Facebook e de qualquer outro meio de comunicação.

O autor da ação afirmou ter recebido provocações de colegas de trabalho devido à proliferação da postagem, que recebeu 18.482 compartilhamentos e mais de quatro mil comentários.

A ação foi analisada no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre. Segundo a decisão, não há dúvidas do dano à imagem do demandante pela publicação imputada ao primeiro réu, pois foi vista, compartilhada e comentada por inúmeras pessoas, sem direito de resposta.

Não houve conduta culposa ou dolosa do segundo réu de acordo com a decisão, pois os danos à imagem do demandante não foram oriundos da filmagem em si, mas da publicização indevida de sua imagem na rede social Facebook.

O pedido de indenização, fixada em R$ 3 mil, foi aceito pelo 2º JEC: a situação lhe trouxe humilhação, aflição e desequilíbrio em seu bem-estar, que fugiu à normalidade e se constituiu como agressão à sua dignidade.

A liminar para que o réu retirasse imediatamente do Facebook o vídeo ofensivo ao autor também foi tornada definitiva.

Processo nº 31400149547 (Porto Alegre)

Fonte: TJRS