Adolescente será indenizado após se ferir com prego em pista de skate


26.09.14 | Dano Moral

O jovem utilizava o parque de skate do estabelecimento, quando caiu por cima de um prego exposto na rampa, o que ocasionou um corte profundo na perna esquerda. Por conta do acidente, o adolescente, que era atleta, passou quase dois meses sem jogar, perdendo o posto de titular em um time de futebol.

A empresa Tent Beach Boardshop foi condenada pelo juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, titular da 2ª Vara Cível de Fortaleza, a pagar R$ 10 mil de indenização a um adolescente que se acidentou durante atração da loja, em Fortaleza.

Segundo os autos, o jovem utilizava o parque de skate do estabelecimento, quando caiu por cima de um prego exposto na rampa. Ele sofreu corte profundo na perna esquerda. No momento do acidente, não havia, no local, instrutor nem profissional de saúde apto a prestar socorro. Também não foi exigida a utilização do equipamento de proteção necessário, que era alugado pela empresa.

O pai do garoto foi quem o levou ao hospital. O ferimento foi fechado com sete pontos, resultando em cicatriz. Por conta do acidente, o adolescente, que era atleta, passou quase dois meses sem jogar, perdendo o posto de titular em um time de futebol. Em razão do abalo emocional, da negligência e da cicatriz, o jovem, representado pelo pai, ingressou com ação de indenização por danos morais e estéticos. A loja não apresentou contestação.

Ao julgar o caso, o magistrado condenou a Tent Beach Boardshop a pagar R$ 5 mil por danos estéticos e outros R$ 5 mil por danos morais.

O juiz ressaltou que "o dano é evidente, haja vista o sofrimento vivenciado pelo jovem autor, que buscava diversão juvenil, mas viu-se portador de uma cicatriz pelo resto da vida, em razão de um mau serviço prestado pela empresa promovida".

(Processo nº 0489363.39.2010.8.06.0001)

Fonte: TJCE