Escola não tem de indenizar professora que teve reação alérgica a dedetização


23.09.14 | Diversos

Para justificar a indenização, deveria haver provas de que outras pessoas que frequentaram o local também passaram mal com o inseticida, o que demonstraria a anormalidade da conduta por defeitos ou inadequação dos produtos utilizados.

O Colégio Municipal de Ceres Meinha Mendes não deve indenizar uma professora que teve reação alérgica ao produto utilizado para dedetização da cidade. A 6ª Câmara Cível do TJGO entendeu que a escola tomou todas as precauções necessária e que a medida visou ao bem geral dos demais funcionários e estudantes.

Para justificar a necessidade de indenização, deveria haver provas de que outras pessoas que frequentaram o local também passaram mal com o inseticida, "o que demonstraria a anormalidade da conduta por defeitos ou inadequação dos produtos utilizados à preservação da saúde de todo o grupo", conforme explicou o relator. Contudo, como foi comprovado nos autos, somente a autora da ação sofreu problemas por contato com o veneno.

Consta do processo que a dedetização ocorreu antes do carnaval e que a escola ficou fechada por todo o feriado. Retornando ao trabalho após as festividades, a professora teria reportado os sintomas da intoxicação, como mal estar, vômitos e falta de ar. Contudo, o magistrado entendeu que o procedimento de pulverização do produto foi correto. "As provas apontam que a dedetização foi acompanhada pela Vigilância Sanitária, dentro das normas. Além disso, depois, a instituição ficou cerca de cinco dias fechada, o que demonstra precaução e zelo com a saúde dos frequentadores do local. Não há que se falar em negligência, imprudência ou imperícia".

O magistrado observou também que a professora sofre de alergia respiratória desde 1988, conforme atestado médico apresentado. "Inclusive, em razão desses problemas, e por motivos e ocasiões variados, a autora, em toda sua carreira docente, já apresentou 892 dias de atestados médicos".

Para Norival Santomé, não foi comprovado nexo causal entre a ação do Estado e o dano experimentado pela professora, já que não ultrapassou o limite da normalidade para ensejar indenização. "A reação alérgica da professora é mera consequência dos riscos a que todos estão sujeitos no convívio social, mormente considerando o seu longo histórico de saúde precária", concluiu Norival.

(Apelação Cível Nº201291243135)

Fonte: TJGO