Família de agricultor morto por choque elétrico receberá pensão


23.09.14 | Diversos

Enquanto tentava remover galhos que impediam a passagem de carros na estrada, o agricultor não percebeu que, no meio deles, havia preso um cabo de energia, que acabou sendo encostado no transformador de um poste. No mesmo instante, o homem recebeu descarga elétrica.

A liminar que determinou à Companhia Energética do Ceará (Coelce) o pagamento de um salário mínimo mensal à família de trabalhador rural morto por choque elétrico, no município de Tianguá, distante 336 km de Fortaleza, foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O processo teve a relatoria da desembargadora Vera Lúcia Correia Lima.

Segundo os autos, a vítima foi eletrocutada ao tentar remover galhos no meio da estrada que impediam a passagem de carro no local. Enquanto tentava desobstruir a área, o agricultor não percebeu que um cabo de energia estava preso aos galhos e terminou encostando o cabo a um transformador de um poste. No mesmo instante, recebeu descarga elétrica. Foi socorrido e levado ao hospital, mas não sobreviveu.

A viúva e os três filhos do trabalhador rural não receberam qualquer proposta de acordo indenizatório da empresa. Sentindo-se prejudicados, pois o pai era responsável pelo sustento da família, eles ajuizaram ação requerendo, liminarmente, pagamento mensal de um salário mínimo. No mérito, pediram a confirmação do pagamento de pensão pelo período de 38 anos, a partir do falecimento do provedor, além de indenização moral e auxílio-funeral.

O Juízo da 2ª Vara de Tianguá concedeu a tutela antecipada, determinando o pagamento mensal de um salário mínimo para a família até o julgamento definitivo da ação.

Buscando a reforma da liminar, a Coelce entrou com agravo de instrumento no TJCE. A empresa alegou que o fato ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

Ao julgar o caso, a 4ª Câmara Cível negou o pedido da companhia e manteve a decisão de 1º Grau. Segundo a magistrada, "a agravante [Coelce] não trouxe a lume argumentos hábeis a ensejar a modificação do entendimento adotado". A desembargadora citou também jurisprudência do TJCE para fundamentar a concessão do benefício à família da vítima. O voto foi acompanhado por unanimidade.

(Processo nº 0620120-85.2014.8.06.0000)

Fonte: TJCE