Exposição de ex-marido em mural de condomínio não gera indenização


22.09.14 | Dano Moral

A autora alegou ter a honra abalada pela exposição de boletim de ocorrência (BO), registrado contra seu ex-marido, no mural do elevador. Ele havia atuado como síndico e, durante sua administração, ocorreram problemas.

Foi negado o pedido de indenização por danos morais formulado por uma mulher contra o condomínio onde mora. Ela alegou ter a honra abalada pela exposição de boletim de ocorrência (BO), registrado contra seu ex-marido, no mural do elevador. A decisão, da 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, confirmou sentença da Comarca de Florianópolis.

Ele havia atuado como síndico e, durante sua administração, ocorreram problemas. Em assembleia, os condôminos deliberaram pelo registro do BO e sua fixação nas dependências comuns do prédio. Esta atitude, sustentou a autora, levou ao dano moral. Em apelação, a autora reforçou esses argumentos, não aceitos contudo pelo relator, desembargador Monteiro Rocha.

Embora tenha considerado extrema a conduta do atual síndico, que poderia ter tratado do assunto com maior discrição e cuidado, o magistrado observou que seu intuito foi dar publicidade à medida adotada e que este simples fato não se revelou capaz de gerar a obrigação de indenizar a ex-mulher do ex-síndico.

Além de a situação exposta pela autora ter perdurado por exíguo espaço de tempo, acrescentou, não há prova de que a mulher tenha sofrido mácula em sua imagem perante os demais condôminos, em decorrência da conduta do condomínio. "Como se sabe, viver em sociedade é ter que conviver com eventuais desarmonias e ter certa dose de paciência e tolerância com os dissabores", concluiu o relator.

(Apelação Cível n. 2013.016188-9)

Fonte: TJSC