Concessionária terá de indenizar motorista por falha na prestação de serviço


19.09.14 | Diversos

Testemunhas afirmaram que, mesmo diminuindo a velocidade, seus veículos também derraparam no asfalto e que não havia qualquer sinalização no local para orientar os motoristas.

Uma concessionária de rodovias foi condenada a indenizar em R$ 37,2 mil, por danos materiais, uma motorista que perdeu o controle do veículo e capotou em razão de óleo espalhado na pista.  A decisão é da 31ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Testemunhas afirmaram que, mesmo diminuindo a velocidade, seus veículos também derraparam no asfalto e que não havia qualquer sinalização no local para orientar os motoristas.

O relator do recurso, desembargador Francisco Casconi, entendeu que o acidente decorreu de omissão quanto à garantia de segurança que a empresa deveria prestar. "Eventual velocidade excessiva, que sequer restou comprovada, não foi a causa determinante do acidente. Estivesse a pista em boas condições, o evento, certamente, não ocorreria", afirmou.    

Apelação nº 0002451-43.2004.8.26.0459

Fonte: TJSP