Mantida condenação de prefeitura por remover ossada de sepultura sem autorização


16.09.14 | Dano Moral

O túmulo foi adquirido em 2007, com prazo de uso de cinco anos. Em janeiro de 2012, o contrato foi renovado por igual período. Porém, em dezembro daquele ano, um dos familiares do morto percebeu que outra pessoa estava enterrada no jazigo.

A Prefeitura de São Sebastião foi condenada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 2 mil de indenização a família de falecido que teve a ossada removida de sepultura sem autorização.

De acordo com os autos, o homem foi enterrado no cemitério municipal em 2007, em túmulo adquirido pelos parentes dele com prazo de uso de cinco anos. Em janeiro de 2012, o contrato foi renovado por igual período, contudo, em dezembro daquele ano, a filha do morto percebeu que outra pessoa estava enterrada no jazigo. Ao questionar os responsáveis do serviço a respeito dos restos mortais do pai, ela teria sido destratada por funcionários que apontaram para um saco e disseram que os ossos estariam dentro dele. Ao final, esclareceu-se que houve falha na renovação da licença para ocupação da gaveta funerária.

Os familiares ganharam o direito de receber reparação por danos morais, mas apelaram da sentença e requereram a elevação do montante da condenação.

O relator Vicente de Abreu Amadei negou provimento ao recurso e manteve o valor arbitrado pelo juízo de São Sebastião. "Considerando os elementos dos autos, o escopo de consolo da indenização, as peculiaridades concretas do sofrimento psíquico gerado, as condições pessoais e econômicas das partes e as circunstâncias dos fatos em ordem à reprovabilidade da conduta ilícita, impõe-se reconhecer que o valor de R$ 2 mil atende, com moderação e equidade, ao fim indenizatório por dano moral que o caso exige."

Apelação nº 0000770-27.2013.8.26.0587

Fonte: TJSP