Policial Militar que teve imagem veiculada em jornal receberá indenização


11.09.14 | Diversos

A fotografia teria sido exibida no programa, fora do contexto original dos fatos, o que, segundo o autor, feriu sua dignidade.

Um jornal Paulista terá de indenizar um policial militar que teve sua imagem veiculada indevidamente em reportagem. Ele receberá R$ 8 mil por danos morais e direito de resposta, para que se divulgue na página do periódico no Facebook que a exclusão da fotografia publicada se deu por ordem judicial. A decisão é da 3ª Turma Cível do Colégio Recursal Central de São Paulo.

A publicação dispõe de programa que, na ocasião, noticiou agressões cometidas por policiais contra participantes de protestos, em junho de 2013, que acabaram não sendo punidas. A fotografia teria sido exibida no programa, fora do contexto original dos fatos, o que, segundo o autor, feriu sua dignidade.

O relator Carlos Gustavo Visconti afirmou em voto que houve violação dos direitos de imagem e honra e também elevou o valor da indenização, arbitrado em 1ª instância em R$ 4 mil. "De fato, houve chateação e transtornos. O valor do dano moral deve ser aumentado, tendo em vista a situação vexatória passada pela parte requerente. Este estava defendendo os órgãos públicos e o patrimônio público, exercendo sua atividade dentro dos limites conferidos por lei."

Recurso inominado nº 1003610-23.2014.8.26.0016

Fonte: TJSP