Hotel é condenado a indenizar ex-funcionário agredido com cinta nas costas


03.09.14 | Dano Moral

De acordo com o processo, o autor estava em uma cafeteria ao lado do hotel quando foi atacado pelo requerido.

Foi mantida decisão, pela 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC, da Comarca de Balneário Camboriú, que condenou sócio de hotel ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil, a ex-funcionário agredido com uma cinta em suas costas. De acordo com o processo, o autor estava em cafeteria ao lado do hotel quando foi atacado pelo requerido.

O sócio, em apelação, sustentou que a situação - somente uma discussão com os ânimos exaltados - foi iniciada pelo requerente, que o provocara com ofensas relacionadas ao andamento financeiro e comercial do hotel. Alegou ausência de elementos para caracterizar dano moral, pois agiu em legítima defesa, defendendo-se das agressões verbais feitas pelo autor. Secundariamente, pleiteou a diminuição da indenização.

Segundo a relatora, desembargadora Denise Volpato, as testemunhas foram categóricas ao afirmar que a agressão partiu do requerido, que teria golpeado o autor nas costas sem que houvesse discussão prévia entre ambos. A magistrada considerou evidente que o ataque chamou a atenção das pessoas que frequentavam o estabelecimento, em abalo à honra e imagem do autor.

"Conclui-se que o valor da indenização arbitrado [...] em R$ 10 mil é razoável e proporcional ao perfil das partes e ao dano experimentado pelo autor, guardando em si o caráter inibidor e pedagógico essencial à medida", completou. A decisão foi unânime.

 Apelação Cível: 2012.016169-7

Fonte: TJSC