Comissão de Direitos Humanos do Senado aprova cota para candidatura de pessoas com deficiência


03.09.14 | Diversos

De acordo com projeto, 5% das candidaturas seriam reservadas para pessoas com deficiência. A proposta passará por votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Projeto que reserva 5% do número de vagas de cada partido ou coligação, em eleições proporcionais, para pessoas com deficiência foi aprovado nesta terça-feira (2) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), o PLS 553/2013 ainda deverá passar por votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Taques argumenta que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, determina que seja assegurada às pessoas com deficiência a participação plena na vida política, por meio da candidatura e ocupação de cargos eletivos. Para ele, a aprovação da proposta fará com que ações relevantes para as pessoas com deficiência ganhem espaço na agenda política nacional.

"Vale aqui o mesmo argumento que fundamenta a reserva de candidaturas por sexo: a agenda relevante para pessoas com deficiência só ganhará espaço na agenda política nacional por meio da voz e das ações das próprias pessoas com deficiência, na condição de candidatos primeiro e de legisladores eleitos num segundo momento", justificou.

Pedro Taques destaca no projeto que a expansão, no Brasil, de políticas que concedem benefícios a grupos desprivilegiados responde ao reconhecimento crescente da importância da garantia de igualdade de oportunidades. Para ele, ainda existe uma lacuna significativa na legislação brasileira, já que ainda não é previsto um percentual de candidaturas, de todos os partidos e coligações, reservado às pessoas com deficiência.

Ana Rita, que leu o voto favorável da relatora Vanessa Grazziotin, elogiou a proposta: "Esse projeto é muito importante porque estimula as pessoas com deficiência a participarem do processo eleitoral de forma a igual aos demais cidadãos".

Fonte: Agência Senado