Negada indenização a mulher submetida a tratamento de mudança de sexo


01.09.14 | Dano Moral

A autora relatou que os médicos do estabelecimento a trataram com medicamentos para viabilizar o sexo feminino, no entanto laudo psicológico demonstrou, posteriormente, que ela pertencia ao gênero oposto.

Foi confirmada a sentença da Comarca de Osasco (SP) que reconheceu a prescrição em processo movido por uma mulher hermafrodita contra um hospital universitário. A decisão é da 3ª Câmara Extraordinária de Direito Público do TJSP.
 
A autora relatou que os médicos do estabelecimento a trataram com medicamentos para viabilizar o sexo feminino, no entanto laudo psicológico demonstrou, posteriormente, que ela pertencia ao gênero oposto. Ela, então, ajuizou ação em que requereu R$ 1 milhão de indenização por danos morais.

O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, entendeu pela existência de prescrição, em razão do decurso de prazo superior a cinco anos entre o conhecimento do fato e a propositura da ação. Em recurso, a autora alegou que o curso prescricional se iniciou em 2006 – quando se elaborou o laudo –, momento em que passou a ter certeza de que era homem.

"A autora nasceu em 4 de agosto de 1968, e considerando que o prazo prescricional se iniciou no momento em que ela completou 21 anos, ou seja, agosto de 1994, e como a ação somente foi ajuizada em 2009, é certo que a pretensão está fulminada pela prescrição", afirmou em voto a relatora Maria Laura de Assis Moura Tavares, que ainda esclareceu a situação consolidada de identidade masculina da apelante no momento em que fora avaliada por psicólogos. "Como a autora tinha conhecimento de que é pessoa do sexo masculino em data muito anterior ao quinquênio que antecedeu a propositura desta ação, outro caminho não é possível senão a extinção do processo, com o reconhecimento da ocorrência da prescrição."

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP