Mantida indenização à mulher vítima de maus-tratos em clínica médica


12.08.14 | Dano Moral

As provas reunidas nos autos apontavam para a ocorrência de lesões físicas e psicológicas, caracterizando defeito na prestação do serviço.

Foi mantida a decisão da Comarca de São Vicente que condenou uma clínica médica a indenizar uma paciente em R$ 30 mil, por danos morais. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

A autora relatou que foi vítima de maus-tratos no estabelecimento da ré, onde permaneceu por seis meses para o tratamento de depressão. Nesse período, contou que sofreu ameaças e agressões físicas e ingerido medicamentos em excesso, a ponto de deixá-la desacordada por dias sucessivos.

Em seu voto, a relatora Christine Santini destacou que as provas reunidas nos autos apontavam para a ocorrência de lesões físicas e psicológicas, caracterizando defeito na prestação do serviço. "A autora teve êxito em realizar a prova de elementos circunstanciais que, conquanto insuficientes isoladamente, formam farto conjunto probatório, apto a demonstrar a efetiva ocorrência de maus-tratos na hipótese."

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP