Advogados poderão pagar custas judiciais do TRF4 por meio eletrônico


08.08.14 | Diversos

A elaboração do sistema disponibilizado pelo Tribunal teve a participação direta da advocacia, e também prevê a redução de tempo de mais de 50% na realização do procedimento.

A partir da próxima terça-feira (12), às 14h, os advogados passarão a pagar as suas custas judiciais no TRF4 de forma eletrônica. A iniciativa lançada pela instituição contou com a contribuição direta da advocacia, e prevê uma efetividade na fiscalização do pagamento das custas judiciais.

A partir do dia 12 de agosto, a Guia de Recolhimento da União (GRU) eletrônica será a única forma de pagamento de custas na 4ª Região, que, por lei, é efetuado por meio da Caixa Econômica Federal (CEF). Os advogados não precisam mais anexar a GRU aos autos. Basta efetuar o pagamento, no guichê ou na internet, e a comprovação é automática no eproc.

Agora, o procedimento que o advogado fazia antes da GRU eletrônica do eproc cai em mais de 50%. Antes era preciso imprimir a GRU, pagar a guia no banco e depois levar novamente à Justiça para fazer uma cópia eletrônica do documento e anexar ao processo.

Com a nova funcionalidade do eproc, o advogado emite a guia no processo eletrônico e paga no guichê ou pela internet. A comprovação retorna automaticamente ao eproc em três dias úteis, com o envio do comprovante eletrônico pela Caixa. Porém, no processo, fica valendo a data da efetuação do pagamento bancário.

Interoperabilidade do eproc

O sistema feito para o advogado pela equipe de desenvolvimento do eproc contou com a participação de todas as instituições envolvidas no recolhimento de custas judiciais.
O TRF4 realizou uma integração do eproc com os sistemas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil (que encaminha os valores recolhidos pela Caixa ao Tesouro) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para a prestação de mais este serviço. A interoperabilidade do eproc com outros sistemas garante total segurança da informação e consequente aprimoramento da fiscalização no recolhimento de custas.


João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715