Prefeitura deverá providenciar internação de portador de oligofrenia


07.08.14 | Diversos

O cidadão ajuizou ação para pleitear vaga em residência terapêutica para seu irmão, sob o argumento de que não teria condições de financiar o tratamento, uma vez que o paciente necessita de supervisão constante.

A decisão de primeiro grau que determinou que a Prefeitura de São Paulo providencie internação imediata de um portador de oligofrenia (distúrbio mental grave)foi mantida pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com o pedido, um cidadão promoveu ação contra a Prefeitura para pleitear vaga em residência terapêutica para seu irmão, sob o argumento de que, após receber alta do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental, não teria condições de financiar o tratamento, uma vez que o paciente necessita de supervisão constante. A Prefeitura alegou que os familiares poderiam prestar os cuidados necessários e que a internação seria prejudicial.

Para o relator do agravo de instrumento, desembargador Oswaldo Luiz Palu, documentos juntados ao processo demonstram que o paciente necessita de cuidados especiais e permanentes que não podem ser fornecidos pela família, uma vez que ele não se alimenta sozinho e precisa de acompanhamento constante para tomar medicação e não praticar atos que ponham em risco sua vida. "O bem jurídico a ser tutelado no presente caso é a saúde, integridade física e mental e a própria vida assegurado a todo cidadão oriundo do dever do Estado e consagrado constitucionalmente como direito fundamental da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal)."

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP